Atualmente,
a expressão gestão escolar democrática,
representa uma mudança radical de postura, um novo enfoque de organização,
pautado pelos princípios de participação, de autonomia e de responsabilidade.
Essa mudança esta embasada em leis que
determinam a consolidação da mesma, conforme
determina o inciso IV do art.206 da Constituição Federal promulgada em
dezembro de 1988: “a gestão democrática na forma de Lei”. Na década de 90, esse
princípio foi reforçado com a promulgação da nova LDB - Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional – Lei 9394/96, que estabelece em seu art. 3º, inciso
VIII, que um dos princípios que deve reger o ensino é a gestão democrática.
Esse novo
enfoque de gestão democrática traz consigo o conceito de liderança
indispensável a um bom gestor, este que é o responsável por despertar o
potencial de cada pessoa que faz parte da instituição, transformando a escola
em um espaço onde todos cooperam, aprendem e ensinam o tempo todo. O papel que
o diretor desempenha é fundamental, pois ele pode facilitar ou dificultar o
andamento da escola.
As escolas
necessitam de gestores capazes de trabalhar facilitando a resolução de
problemas e o trabalho em grupo com toda comunidade escolar, delegando
autoridade e dividindo o poder. Somente seguindo esse processo de envolvimento
da comunidade escolar, das partes interessadas é que se daria a formação de uma
equipe diretiva, uma gestão escolar, realmente democrática, capaz de
concretizar transformações na sociedade.
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