sábado, 2 de dezembro de 2017

Inclusão sem laudo

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Desde 2007 com a convenção dos direitos das Pessoas com Deficiência o conceito de deficiência passou por importantes mudanças, não se trata mais de uma falha ou defeito no corpo, mas sim o resultado da interação do sujeito com as barreiras encontradas, que pode ser desde a falta de uma rampa a atitudes de uma pessoa, de um grupo ou da sociedade como um todo. A convenção também garante o direito à escolarização em todos os níveis e a Nota Técnica do MEC declara que a exigência de um laudo médico restringe o acesso a esse direito que é universal, por isso o laudo passou a ser somente Documento Acessório.

O percurso de uma pessoa com deficiência em uma escola deverá ser pensada a partir de um conjunto de atividades e recursos denominado AEE (atendimento educacional especializado), onde o eixo é pedagógico e não clínico, onde a articulação entre professor e profissionais da saúde se faz necessária para se compartilhar saberes, dilemas e responsabilidades. A presença de um laudo traz mais informações sobre como o aluno vai se portar em sala de aula e como ocorre seu aprendizado, mas isso não é nem pode ser um currículo, o principal como professores é  prestar atenção individualmente, e isso não é regra só para alunos com deficiência é regra quando se pretende ser um bom professor pois cada um aprende em um ritmo e de um jeito diferente, para que se possa planejar formas de ensino adequadas as necessidades de cada individuo auxiliando e intermediando o aprendizado.

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