Desde 2007 com a convenção
dos direitos das Pessoas com Deficiência o conceito de deficiência passou por
importantes mudanças, não se trata mais de uma falha ou defeito no corpo, mas
sim o resultado da interação do sujeito com as barreiras encontradas, que pode
ser desde a falta de uma rampa a atitudes de uma pessoa, de um grupo ou da
sociedade como um todo. A convenção também garante o direito à escolarização em
todos os níveis e a Nota Técnica do MEC declara que a exigência de um laudo
médico restringe o acesso a esse direito que é universal, por isso o laudo
passou a ser somente Documento Acessório.
O percurso de uma pessoa
com deficiência em uma escola deverá ser pensada a partir de um conjunto de atividades
e recursos denominado AEE (atendimento educacional especializado), onde o eixo
é pedagógico e não clínico, onde a articulação entre professor e profissionais
da saúde se faz necessária para se compartilhar saberes, dilemas e
responsabilidades. A presença de um laudo traz mais informações sobre como o
aluno vai se portar em sala de aula e como ocorre seu aprendizado, mas isso não
é nem pode ser um currículo, o principal como professores é prestar atenção individualmente, e isso não é
regra só para alunos com deficiência é regra quando se pretende ser um bom
professor pois cada um aprende em um ritmo e de um jeito diferente, para que se
possa planejar formas de ensino adequadas as necessidades de cada individuo
auxiliando e intermediando o aprendizado.
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